Lei da Cadeirinha: Fique atento!

A Lei da Cadeirinha, Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN e suas complementares – Resoluções n° 352/10, n° 533/15, n° 541/15 e n° 639/16 – são responsáveis por regulamentar o transporte de crianças até os 10 anos de idade em veículos. Essas resoluções estabelecem as condições mínimas de segurança a serem observadas.

De acordo com a Lei da Cadeirinha, até completarem dez anos de idade as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas no dispositivo de retenção infantil quando em automóveis.
Veja como a criança deve ser transportada no veículo conforme sua faixa etária, seguindo as disposições do CONTRAN.

  • Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha, instalada de frente para o banco dianteiro. Nesse caso, a criança deve ser presa pelo cinto de segurança (de três pontos) do veículo.
  • Dos 4 aos 7 anos e meio: assento de elevação (booster), instalado de frente para o banco dianteiro. A criança deve ser presa pelo cinto de segurança (de três pontos) do veículo.
  • Dos 7 anos e meio aos 10 anos: as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para estar de acordo com a lei é muito importante se atentar à data de validade das cadeirinhas e principalmente as especificações técnicas que garantirão a segurança do seu bebê e criança.

Fonte: https://mla.bs/b2fa5f1c

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